STF e a Vacância do Poder Executivo no RJ

Informativo Jurídico: STF e a Vacância do Poder Executivo no RJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento conjunto da ADI 7942 e da RCL 92644. O cerne da controvérsia reside na definição da modalidade de sucessão para o cargo de Governador do Rio de Janeiro após a ocorrência de dupla vacância no último biênio do mandato.

1. Questão Prejudicial e o Pedido de Vista

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do Ministro Flávio Dino. O magistrado fundamentou a necessidade de aguardar a publicação do acórdão do TSE que declarou a inelegibilidade de Cláudio Castro. A ênfase recai sobre a natureza jurídica da vacância:

  • Se decorrente de causa eleitoral (cassação de mandato), aplica-se o Art. 224, § 4º, do Código Eleitoral.
  • Se decorrente de causa não eleitoral (renúncia pura), prevalece a autonomia do ente federado para legislar sobre o tema, respeitando o princípio da simetria com o Art. 81, § 1º, da CF/88.

2. Divergência de Mérito: Eleição Direta vs. Indireta

A discussão orbita a validade da Lei Complementar Estadual 229/2026:

  • Tese Majoritária (Rel. Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia): Entendem que a renúncia de Castro, anterior à sessão do TSE, configurou vacância por causa administrativa. Assim, validam a eleição indireta pela ALERJ. Contudo, os ministros votaram pela inconstitucionalidade parcial da norma estadual para garantir o voto secreto, em conformidade com o entendimento da Corte sobre eleições de mesa diretora e mandatos-tampão.
  • Tese Minoritária (Cristiano Zanin): Defende a realização de eleições diretas, argumentando que a vacância possui lastro em ilícitos eleitorais, atraindo a competência da Justiça Eleitoral para determinar o sufrágio universal.

3. Aspectos Processuais (Admissibilidade)

Quanto à Reclamação (RCL 92644), a maioria acompanhou o relator Luiz Fux pela sua inadmissibilidade. Os ministros reiteraram que:

  • A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal (substituto de Recurso Extraordinário).
  • Há ausência de legitimidade ativa do partido (PSD), por não ter sido parte na lide original perante o TSE.

4. Contexto do Caso Concreto

A situação de excepcionalidade no RJ decorre de uma sucessão de eventos:

  1. Renúncia do vice-governador (Pampolha) para assumir cargo no TCE.
  2. Renúncia do governador (Castro) às vésperas de julgamento no TSE.
  3. Impossibilidade de assunção pelo Presidente da ALERJ (preso preventivamente).
  4. Exercício interino do Poder Executivo pelo Presidente do TJ-RJ.

Resumo do Status Quo

MinistroPosição sobre a EleiçãoObservação Técnica
Luiz Fux (Relator)Indireta (ALERJ)Voto pelo sigilo do escrutínio.
André MendonçaIndireta (ALERJ)Afastou a tese de “desvio de finalidade” na renúncia.
Nunes MarquesIndireta (ALERJ)Priorizou a estabilidade administrativa e economia processual.
Cármen LúciaIndireta (ALERJ)Inexistência de causa eleitoral imediata na vacância.
Cristiano ZaninDireta (Voto Popular)Entende que a causa é eleitoral.
Flávio DinoSuspensoAguarda publicação do acórdão (Pedido de vista).

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